Requisitos para Técnico Ministerial (MPE PB) / 2007
Escolaridade
Ensino Médio
Formação
Não especificado
Observações
Com a Lei nº 10.432/2015 a nomenclatura dos cargos sofreu alteração. O cargo de Técnico de Promotoria passou a ser denominado de Analista Ministerial; os cargos de Oficial de Promotoria I, Oficial de Promotoria II e Auxiliar Técnico de Promotoria passaram a ser denominados de Técnico Ministerial; e os cargos de Agente de Promotoria, Oficial de Diligência I e Oficial de Diligência II passaram a ser denominados de Técnico Ministerial - Diligência e Apoio Administrativo.
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