Sobre o ÓrgãoA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, alterada pela Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários (Wikipedia).
Usamos cookies essenciais para o funcionamento do site e, com sua permissão, cookies de análise
e marketing conforme a
Política de Privacidade
e a LGPD.
Personalizar preferências de cookies
Essenciais
Necessários para o funcionamento do site (sessão, login, segurança). Não podem ser desativados.
Sempre ativo
Análise
Permitem medir o desempenho do site e entender como os usuários navegam (Google Analytics via GTM).
Marketing
Usados para exibir anúncios relevantes e medir campanhas (Remarketing, Active Campaign).