Sobre o ÓrgãoSegundo a Constituição da República, "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados" (art. 134,caput).
A Defensoria Pública do Estado Paraná, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 55/1991 e organizada pela Lei Complementar nº 136/2011, encontra-se hoje presente em 17 comarcas, tendo como objetivo, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 80/2014, fazer-se presente em todas as comarcas paranaenses até o ano de 2022.
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