Sobre o ÓrgãoO Ministério Público defende os interesses sociais e individuais indisponíveis, além de zelar pela correta aplicação das leis e pela garantia do Estado Democrático de Direito. Cabe-lhe a defesa daqueles interesses da coletividade, ou seja, de todos os cidadãos, como o direito à saúde, à educação e ao meio ambiente preservado, por exemplo. Também é função do Ministério Público, a defesa da vida, dos direitos das crianças, adolescentes, idosos e incapazes.
Na área criminal, o MP é o titular da ação penal pública, por isso é sua função denunciar suspeitos de crimes indiciados pelas polícias. A investigação na área criminal também é prerrogativa do Ministério Público especialmente em operações de combate ao crime organizado.
Como instituição autônoma e independente, não está subordinado nem pertence aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, o que lhe garante autonomia para fiscalizar o cumprimento das leis, tanto na esfera pública como na privada. É composto por Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça, além de servidores que atuam em funções administrativas e de assessoramento.
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