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Órgãos PARANAPREVIDÊNCIA
Sobre o Órgão Nos termos da Lei 12.398/98 , de 30 de dezembro de 1998, a ParanaPrevidência caracteriza-se como instituição, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, natureza de serviço social autônomo paradministrativo, com patrimônio e receitas próprios e com autonomia técnica e financeira. A PARANAPREVIDÊNCIA é ente de cooperação governamental, no cumprimento, pelo Estado do Paraná, de suas obrigações de Seguridade Funcional, compreendendo os programas de Seguridade Funcional, dos quais são beneficiários os agentes públicos estaduais, seus dependentes e pensionistas. A ParanaPrevidência vincula-se, por cooperação ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência , que supervisiona a execução do Contrato de Gestão celebrado com o Estado do Paraná, observando o disposto na Lei n 12.398/98 e no Estatuto da Instituição, aprovado pelo Decreto n 720 de 10 de maio de 1999 e demais dispositivos legais aplicáveis. A PARANAPREVIDÊNCIA foi criada para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, através da criação de fundos de previdência e de um sistema contributivo capaz de gerar equilíbrio financeiro e atuarial. Seu principal mérito é garantir, não só o imediato ajuste fiscal, mas o equilíbrio perene das contas públicas pela aplicação de cálculo atuarial, assegurando a rentabilidade do ente previdenciário. O fundo previdenciário, formado com recursos, provenientes da contribuição dos servidores e pensionistas, mais a contrapartida do Governo do Estado, está sendo investido e capitalizado para formação de um pecúlio que assegurará o pagamento dos benefícios a todos os servidores paranaenses, atuais e futuros.

Sua aprovação começa aqui.