Sobre o ÓrgãoA Polícia Civil do Estado de Rondônia é órgão do sistema de segurança pública cujas atribuições estão insculpidas nos termos do artigo 144, 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
Esta instituição (PC) tornou-se órgão autônomo através da Lei Complementar nº 42, de 19 de março de 1991. A Polícia Civil de Rondônia é órgão vinculado à SESDEC (Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania), a qual anteriormente era denominada SSP (Secretaria de Segurança Pública), tendo ganhado a atual nomenclatura por força da reforma administrativa estabelecida pela Lei Complementar nº 224, de janeiro de 2000, que modificou a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.
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