Sobre o ÓrgãoA Polícia Civil do Estado de Santa Catarina possui como atribuições constitucionais, previstas no Artigo 144, 4º da Constituição Federal, e Artigo 106 da Constituição Estadual, entre outras:
- Exercer as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
- Reprimir as infrações penais;
- Promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, requisitando-as aos órgãos competentes;
- Proteger pessoas e bens e os direitos e garantias individuais;
- Manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;
- Custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
- Participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança Pública;
- A fiscalização de jogos e diversões públicas.
Carreiras policiais civis:
- Delegado de Polícia (Autoridade Policial);
- Agente de Polícia (Agente da Autoridade Policial);
- Escrivão de Polícia (Agente da Autoridade Policial);
- Psicólogo Policial (Agente da Autoridade Policial);
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