Sobre o ÓrgãoO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, 1º da Constituição Federal.
A Lei nº 5.033, de 18/10/1982, estatuída pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e sancionada pelo Governador do Estado, dispõe sobre a Lei Orgânica do Conselho de Contas dos Municípios, conferindo-lhe a incumbência de auxiliar as câmaras municipais no controle externo da administração financeira e orçamentária dos municípios, tendo sua sede na cidade de Belém e jurisdição em todo o território do Estado do Pará. A instalação oficial do TCM-PA ocorreu em 01/03/1983.
No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o TCM-PA decide sobre a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a economicidade dos atos de governo e de gestão, assim como das despesas deles decorrentes e, ainda, sobre a aplicação de subvenções, auxílios e renúncia de receitas.
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